O plenário do STF negou pedido de associação telefônica e assentou a constitucionalidade de lei estadual do RJ, que proíbe cláusulas que exigem fidelização nos contratos de prestação de serviços e obriga as empresas a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais. Decisão foi tomada por maioria em plenário virtual ao analisar pedido de associação de serviço telefônico.
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Notícia publicada por Migalhas em 27/06/2020.