Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quinta-feira (24/12), a nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020). A ideia dos autores do projeto é dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial.
Ao todo, foram seis vetos feitos pelo presidente e que ainda passarão pelo crivo do Congresso. Um deles foi do artigo que permite a suspensão das execuções trabalhistas contra responsável, subsidiário ou solidário, até a homologação do plano de recuperação judicial ou a convolação dela em falência.
A justificativa do veto, segundo manifestação do Ministério da Economia, reconhece o mérito da proposta, mas avalia que ela contraria o interesse público por causar insegurança jurídica ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho
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Noticia publicada pelo Site Consultor Jurídico em 25 de Dezembro de 2020 ás 13:06.